Lei nº 11.689 de 16/11/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 nov 2001

Estabelece normas de segurança para espetáculos circenses no Estado do Rio Grande do Sul.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas, no Estado do Rio Grande do Sul, normas gerais de segurança nos espetáculos circenses visando ao bem-estar dos espectadores, trabalhadores e animais.

Art. 2º O proprietário do circo deverá apresentar junto ao requerimento de licença para a instalação, em qualquer município gaúcho, as seguintes documentações:

I - projeto arquitetônico da estrutura do circo, demonstrando a capacidade máxima suportável para o conforto e segurança do público;

II - discriminação dos funcionários contratados, tácita ou expressamente, pelo empregador, que compõem o circo;

III - quantidade de veículos e suas respectivas licenças para o transporte de animais;

IV - relatório contendo a discriminação dos animais pertencentes ao circo, definindo as respectivas espécies;

V - laudo atualizado, assinado por veterinário responsável, quanto à saúde dos animais; e

VI - relatório das medidas de segurança do próprio circo em relação ao contato do público com os animais.

Parágrafo único. Os empregados do circo, artistas ou não, deverão estar devidamente protegidos por equipamentos de proteção individual quando assim as idiossincrasias da função exigirem.

Art. 3º Caberá aos órgãos competentes a autorização para a instalação circense e exposição de animais e a vistoria das medidas de segurança.

Parágrafo único. Em caso de não liberação das medidas de segurança, cabe ao órgão fiscalizador enunciar medidas e determinar prazo ao proprietário do circo para sanar as irregularidades, sob pena de ser o requerimento de licença indeferido.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2001.