Lei nº 11.652 de 12/01/2009

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Institui serviço especial de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro (táxis) para atender as pessoas com necessidades especiais e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARÁIBA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Serviço Especial de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel e Taxímetro (Táxis), para atender as exigências de deslocamentos das pessoas com necessidades especiais, portadoras de deficiência física temporária ou permanente, idosos e outros, sem caráter de exclusividade.

Art. 2º Para a prestação deste serviço especial os veículos deverão estar adaptados com plataforma elevatória na extremidade traseira ou lateral, conforme planta do equipamento a ser aprovada pela STTRANS - Superintendência de Transporte e Trânsito, bem como atender às determinações e especificações técnicas estabelecidas pela referida pasta.

Art. 3º O serviço especial de transporte ora instituído será remunerado pelo usuário com base nos valores de tarifas de serviço de táxi fixados pelo Município de João Pessoa.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 12 de janeiro de 2009.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Prefeito

Autoria do Vereador Hervázio Bezerra