Lei nº 11.619 de 19/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007

Institui o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento, data em que se comemora o nascimento de Mahatma Gandhi.

Parágrafo único. Neste dia, as universidades, escolas, Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado Federal e outras instituições poderão promover eventos comemorativos que visem a fomentar o pacifismo e o desarmamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro