Lei nº 11.612 de 17/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2007

Altera os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - ............................................................................................

2. Poder Judiciário 
17.273 
461.235,90 
2. 1. Supremo Tribunal Federal 
337 
21.755,00 
2.2. Conselho Nacional de Justiça 
169 
13.372,00 

2.8. Justiça do Distrito Federal e Territórios 
2.174 
26.801,20 

4. Poder Executivo 
37.127 
800.495,10 

4.6. Seguridade Social, Educação e Esportes, até 21.309 vagas.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel