Lei nº 11592 DE 23/12/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 dez 2019

Torna obrigatório o atendimento aos idosos, gestantes e pessoas com alguma deficiência no térreo das agências bancárias no Estado da Paraíba que não possuam elevador ou escada rolante.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatório qualquer atendimento aos idosos, gestantes e pessoas com qualquer deficiência no térreo das agências bancárias no âmbito do Estado da Paraíba que não possuam elevador ou escada rolante.

Art. 2º Caberá à autoridade responsável a fiscalização para o cumprimento das disposições e a aplicação de eventual penalidade de multa, respeitando sempre o princípio do contraditório e da ampla defesa em procedimento administrativo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador