Lei nº 11590 DE 11/09/2023
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 12 set 2023
Altera a Lei nº 11.397/22, que “Consolida legislação que institui datas comemorativas no Município”, para acrescentar a Semana Municipal de Conscientização contra a Violência aos Ciclistas.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Capítulo III da Lei nº 11.397, de 30 de agosto de 2022, o seguinte art. 96-Q:
“Art. 96-Q - A Semana Municipal de Conscientização contra a Violência aos Ciclistas, constante no Anexo II desta lei, terá o objetivo de promover o respeito às normas de trânsito para garantir a segurança e a preservação da vida dos ciclistas.”.
Art. 2º - A letra I do Anexo II da Lei nº 11.397/22 passa a vigorar acrescida da Semana Municipal de Conscientização contra a Violência aos Ciclistas, a ser comemorada na semana que contenha o dia 1º/9.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 608/23, de autoria do vereador Jorge Santos)