Lei nº 11.584 de 28/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2007

Institui o Dia Nacional da Doação de Órgãos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Doação de Órgãos, a ser comemorado no dia 27 de setembro de cada ano.

Parágrafo único. No período de 2 (duas) semanas que antecede a data fixada neste artigo, será promovida, diariamente, campanha de estímulo à doação de órgãos, em conformidade com o previsto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão