Lei nº 11581 DE 12/12/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 dez 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam no varejo produtos lacrados, a disponibilizarem, para uso dos consumidores, balanças para pesagem de mercadorias.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos que comercializam no varejo produtos lacrados, a disponibilizarem, para uso dos consumidores, balanças para pesagem de mercadorias.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se exclusivamente às empresas, mercados, supermercados, hipermercados e atacadistas que possuírem a partir de 50 (cinquenta) funcionários.

Art. 2º A balança deverá ser instalada em local visível, de fácil acesso e indicado por informes, em todos os setores e em quantidade que permita o bom atendimento ao consumidor.

Art. 3º O descumprimento desta Lei implicará nas penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 12 de dezembro de 2019.

ADRIANO GALDINO

Governador