Lei nº 11580 DE 12/12/2019
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 dez 2019
Dispõe sobre os assentos preferenciais dos veículos de transporte coletivo intermunicipal e dá outras providências.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os assentos instalados nos veículos de transporte coletivo (ônibus) intermunicipal são destinados, preferencialmente, aos passageiros idosos, obesos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, pessoas com criança de colo e portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Deverão ser afixados, ao longo dos veículos (ônibus), avisos contendo a advertência de que todos os assentos são preferenciais e quem são os beneficiados, em locais de fácil visualização, devendo-se, obrigatoriamente, ter ao menos 1 (um) no campo visual de todo aquele que adentrar o referido veículo.
Art. 3º As concessionárias de transporte coletivo terão 60 (sessenta) dias para se adequarem à presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 12 de dezembro de 2019.
ADRIANO GALDINO
Presidente