Lei nº 11.529 de 10/07/2008

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Estabelece a obrigatoriedade de identificação de financiamento do PROGRAMA EMPREENDER-JP, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade aos beneficiários do PROGRAMA EMPREENDER-JP da Prefeitura Municipal de João Pessoa, de colocar uma placa de identificação devidamente padronizada, do tipo BANNER, medindo 0,70 cm (setenta centímetros) de comprimento por 0,50 cm (cinqüenta centímetros) de largura, com a logomarca do Governo Municipal e com os dizeres:

"ESTE EMPREENDIMENTO É FINANCIADO PELO EMPREENDER-JP"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA/PB, em 10 de julho de 2008.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Prefeito