Lei nº 11289 DE 29/12/2018

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 dez 2018

Dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer para crianças e adolescentes que estejam sob guarda da família adotiva.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer, situadas no Estado da Paraíba, para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda da família adotiva, no período anterior a destituição do poder familiar.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se:

I - instituições escolares: as creches e escolas públicas ou particulares;

II - instituições de saúde: unidades de saúde públicas ou privadas, bem como consultórios;

III - instituições de cultura e lazer: os locais relacionados a atividades culturais ou de lazer para crianças e adolescentes, tais como, clubes, colônias de férias, academias, dentre outros espaços direcionados a estes fins.

Art. 2º O nome afetivo é aquele pelo qual os responsáveis legais pela criança ou adolescente pretendem tornar definitivo quando das alterações da respectiva certidão de nascimento.

Art. 3º Os registros de sistema de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades descritas nos incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 1º deverão conter o campo de preenchimento "nome afetivo" em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos.

Art. 4º O nome afetivo é a designação pela qual a criança ou adolescente é identificada, nos casos em que tiver sido adotada pela família ou em processo de adoção, porém a destituição do poder familiar ainda não ocorreu, entretanto, existindo vontade de modificar o prenome ou sobrenome civil após a guarda ser concedida.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2018; 130º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador