Lei nº 11237 DE 08/03/2022

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 08 mar 2022

Cria o Selo Agefis no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Selo Agefis, destinado a agraciar os estabelecimentos e as entidades privadas que colaborarem com a fiscalização municipal no cumprimento de todas as normas urbanísticas, ambientais, sanitárias e consumeristas.

Parágrafo único. Deverão ser observados os protocolos sanitários referentes aos cuidados com o público e os trabalhadores no enfrentamento à pandemia por Covid19, enquanto durar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).

Art. 2º Para o recebimento do Selo Agefis, o estabelecimento ou entidade deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

I - receber uma vistoria da fiscalização da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e demonstrar sua conformidade com as normas e com a lista de verificação previamente divulgada.

II - fazer o cadastro complementar no sítio eletrônico: www.selo.agefis.fortaleza.ce.gov.br;

III - não possuir pendência financeira com a Agefis;

IV - não estar na lista de fornecedores penalizados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.

Parágrafo único. As vistorias serão realizadas sem agendamento prévio e conforme o trabalho de rotina da Agefis.

Art. 3º O selo objeto desta Lei é válido por tempo indeterminado.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento de algum dos requisitos estabelecidos no art. 2º desta Lei, o selo poderá ser revogado.

Art. 4º A Agefis publicará instrução normativa contendo o detalhamento necessário à execução da presente Lei.

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Agefis.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 08 DE MARÇO DE 2022.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA