Lei nº 11227 DE 07/01/2022

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 07 jan 2022

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vistoria dos veículos que compõem os sistemas de táxi, transporte escolar e transporte remunerado privado individual de passageiros, previsto na Lei nº 10.751, de 8 de junho de 2018, e na Lei nº 11.021, de 13 de agosto de 2020, e sobre a prorrogação temporária do prazo máximo de ingresso no sistema de transporte remunerado privado individual de passageiros, nos termos da Lei municipal nº 11.141, de 13 de julho de 2021, no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal De Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vistoria de todos os veículos que compõem os sistemas de táxi, transporte escolar e transporte remunerado privado individual de passageiros para o dia 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Os veículos utilizados nos modais de transporte remunerado privado individual de passageiros que tenham alcançado a idade máxima de ingresso no sistema, prevista no inciso III do art. 14 da Lei nº 10.751 , de 8 de junho de 2018, poderão permanecer no sistema, ainda que expirado o prazo de 8 (oito) anos da sua fabricação, até o dia 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 07 DE JANEIRO DE 2022.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA