Lei nº 11225 DE 07/01/2022

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 11 jan 2022

Rep. - Institui o Selo Dudu para os estabelecimentos destinados à alimentação que mantenham afixados cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da manobra de Heimlich, na forma que indica.

Faço Saber que a Câmara Municipal de Fortaleza Aprovou e Eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo Dudu, no âmbito do Município de Fortaleza, para os estabelecimentos destinados à alimentação que mantenham afixados no local cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da manobra de Heimlich.

Art. 2º Para fins desta Lei, são considerados os locais com considerável fluxo de pessoas, como restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação de centros comerciais, shopping centers, instituições educacionais, órgãos públicos e refeitórios de empresas e similares.

Art. 3º Para garantir a visibilidade da informação pelo consumidor, o material deverá ser afixado em local visível e em número compatível com as dimensões do estabelecimento.

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Fortaleza disponibilizará o material a ser impresso em seus canais de comunicação na web, devendo nele constar um QR Code que remeta a um vídeo explicativo da manobra.

Art. 5º A afixação dos cartazes explicativos previstos no art. 1º desta Lei é facultativa e o selo será expedido pela Câmara Municipal de Fortaleza.

Art. 6º Para o recebimento do Selo Dudu, a empresa interessada deverá inscrever junto à Câmara Municipal de Fortaleza pedido formal de adesão ao selo, comprovando por meio de fotografias ou outro meio a afixação de cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da manobra de Heimlich.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 07 DE JANEIRO DE 2022.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)