Lei nº 11.213 de 11/11/1999

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 nov 1999

Altera a Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, que institui a data magna do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Adite-se ao art. 1º da Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................

Parágrafo único. Sempre que o dia 25 de novembro coincidir com dia útil da semana, o feriado e os eventos alusivos à data serão transferidos para o domingo subseqüente."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de novembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO