Lei nº 11189 DE 11/11/2021

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 12 nov 2021

Altera dispositivo da Lei nº 10.189, de 14 de maio de 2014, que regulamenta o atendimento preferencial a pessoas idosas em estabelecimentos públicos ou privados, na forma que indica, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.189 , de 14 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

Parágrafo único. O atendimento preferencial a que se refere o caput fica garantido às pessoas com deficiência, às gestantes, às lactantes e às pessoas com crianças de colo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de novembro de 2021.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA