Lei nº 11119 DE 28/05/2021

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 28 mai 2021

Dispõe sobre a garantia de diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista em crianças de até 18 (dezoito) meses.

Faço saber que a câmara municipal de fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É recomendável a aplicação de instrumento de triagem de desenvolvimento infantil IRDI, aplicável em crianças de 1 (um) a 18 (dezoito) meses, bem como de outros instrumentos que venham a surgir, possibilitando, assim, o rastreio do Transtorno do Espectro Autista.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 28 DE MAIO DE 2021.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA