Lei nº 11115 DE 28/05/2021

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 28 mai 2021

Dispõe sobre a criação de atendimento prioritário em emergências, unidades de tratamento intensivo (UTIs) e Centros de Tratamento e Terapia Intensiva (CTIs) para pessoas com Autismo, Síndrome de Down, Deficiência ou Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD), bem como sobre a liberação da presença de acompanhantes nos referidos atendimentos.

Faço saber que a câmara municipal de fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º (VETADO)

Art. 2º Para efeitos desta Lei, o acompanhante do autista, do Down e da pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento (TGD) deverá apresentar laudo médico atualizado comprovando o diagnóstico clínico do paciente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 28 DE MAIO DE 2021.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA