Lei nº 11088 DE 20/11/2023

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 21 nov 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais que optarem por oferecer aos consumidores cardápio na forma digital.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a disponibilizar acesso gratuito à internet, quando optarem por oferecer aos consumidores cardápio na forma digital.

Parágrafo único. Consideram-se estabelecimentos comerciais os restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes, entre outros do gênero.

Art. 2º A senha para acesso à internet deverá estar disponível e de fácil visualização a todos os consumidores do estabelecimento comercial.

Art. 3º Ficam ainda os estabelecimentos comerciais obrigados a disponibilizar dispositivos móveis ou cardápio físico caso haja impossibilidade de o consumidor acessar o cardápio digital em seu dispositivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Goiânia, 20 de novembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria do Vereador Sandes Júnior.