Lei nº 11080 DE 11/03/2021

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 12 mar 2021

Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial, em períodos de calamidade pública, no Município de Fortaleza, na forma que indica.

Faço saber que a câmara municipal de fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas por esta Lei as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial, em períodos de calamidade pública, no Município de Fortaleza, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.

Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação, e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, sendo mantido o atendimento presencial em tais locais.

Art. 2º O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei, no que lhe couber, a partir da publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de março de 2021.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.