Lei nº 11054 DE 21/12/2020

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 23 dez 2020

Prorroga o calendário de realização de vistorias dos veículos que compõem o Sistema de Transporte Coletivo Complementar de Fortaleza e dá outras providências.

Faço saber que a câmara municipal de fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vistoria do ano de 2020, de todos os veículos que compõem o Sistema de Transporte Coletivo Complementar de Fortaleza, para o ano de 2021.

Parágrafo único. O calendário de vistorias do ano de 2021 será regulamentado por Ato do Diretor Presidente do órgão gestor de transporte de Fortaleza.

Art. 2º É ampliada a idade média dos veículos que compõem o Sistema de Transporte Coletivo Complementar de Fortaleza para 5 (cinco) anos e meio.

Art. 3º Fica autorizado o parcelamento do pagamento de outorga prevista no Contrato de Permissão nº 031/2012, que trata da permissão de serviço público concedida à Cooperativa de Transportadores Autônomos de Passageiros do Estado do Ceará (COOTRAPS) para prestação dos serviços de transporte coletivo complementar de Fortaleza, até o final do ano de 2028.

Parágrafo único. O parcelamento de que trata o caput deste artigo será concedido sem a aplicação de juros e de multa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de dezembro de 2020.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.