Lei nº 11040 DE 27/12/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 dez 2021

Determina a instalação de sinalização de obstáculo em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares, no Estado do Rio Grande do Norte.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a instalação de sinalização de obstáculo em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares, nos imóveis do Estado do Rio Grande do Norte, onde haja a circulação de pessoas Parágrafo único. Excetuam-se da proibição prevista no "caput" deste artigo as residências unifamiliares.

Art. 2º Os imóveis contemplados no art. 1º terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação, para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 3º O descumprimento do disposto na presente Lei, após o prazo estabelecido no art. 2º, acarretará ao infrator notificação, por órgão estadual competente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a sinalização devida, sob pena de interdição do estabelecimento, até o devido cumprimento da lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora