Lei nº 11033 DE 04/09/2020

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 08 set 2020

Altera a Lei Municipal nº 9.904, de 10 de abril de 2012, que dispõe acerca do Sistema Municipal de Fomento à Cultura (SMFC), regulamentando as ações emergenciais objeto da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), e dá outras providências.

Faço saber QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 9.904, de 10 de abril de 2012, passa a vigorar acrescida do Capítulo Vl-A e do art. 84-A, com a seguinte redação:

"CAPÍTULO Vl-A

DAS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL

Art. 84-A. Durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, serão adotadas ações emergenciais destinadas ao setor cultural, no âmbito do Município de Fortaleza, nos termos e nas condições dispostas na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), e no Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.

§ 1º As ações emergenciais a que se refere o caput deste artigo serão realizadas, em caráter excepcional, por meio de procedimentos que adotarão rito e forma simplificados, sendo regidos por disciplina a ser definida nos respectivos editais expedidos pela SECULTFOR, observados os princípios constitucionais.

§ 2º Na forma do § 1º deste artigo, os editais regulamentarão os procedimentos de inscrição, que deverão ser preferencialmente virtuais, os critérios de participação, as comissões de análise específicas, os recursos administrativos e os respectivos prazos, as prestações de contas e as demais disposições necessárias."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de setembro de 2020.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA