Lei nº 1102 DE 16/09/2016

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 21 set 2016

Institui a Semana de Valorização da Cultura Roraimense, cria o prêmio Cultura Roraimeira e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que o Plenário aprovou e o, Deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do § 8º do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do estado de Roraima, a Semana de Valorização da Cultura Roraimense, a ser comemorada na primeira semana de outubro de cada ano, e o prêmio Cultura Roraimeira, com o objetivo de reconhecer e divulgar a cultura roraimense.

Parágrafo único. O evento referido no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de festas e eventos do estado.

Art. 2º São símbolos da cultura roraimense as tradições, o folclore, os pratos típicos, as bebidas típicas, a música, as vestes e os indígenas, bem como suas vestes, ritos, crenças e costumes, assim como qualquer outra apresentação que se identifique com o estado de Roraima.

Art. 3º A Semana de Valorização da Cultura Roraimense será organizada pelo Governo do Estado de Roraima, por meio da SECULT - Secretaria de Cultura, mas podem se tornar parte das festividades as escolas da rede pública e privada, as entidades associativas, culturais e todos aqueles que dela queiram participar.

Parágrafo único. Os municípios poderão participar da Semana da Cultura Roraimense apresentando as tradições culturais de seu povo.

Art. 4º Durante a Semana de Valorização da Cultura Roraimense, será realizada programação oficial que consistirá em eventos e ações sobre temáticas envolvendo o Estado de Roraima e sua cultura.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o prêmio Cultura Roraimeira, a ser concedido a pessoas que, por suas obras, produção artística e ação pessoal, divulgarem o estado de Roraima internamente e além dos limites territoriais pátrios.

§ 1º O prêmio de que trata o caput deste artigo será entregue em um dos dias da Semana de Valorização da Cultura Roraimense.

§ 2º A escolha daqueles que serão agraciados com o prêmio Cultura Roraimeira se dará mediante indicação da Secretaria de Cultura - SECULT - e do Conselho de Cultura do Estado, cabendo à Secretaria de Cultura definir critérios e segmentos culturais que participarão do prêmio.

Art. 6º Cabe ao Poder Executivo regulamentar e implementar a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 16 de setembro de 2016.

Deputado JALSER RENIER

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima