Lei nº 11.000 de 21/12/2001

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 dez 2001

Dispõe sobre a instalação de dispositivo para resgate de passageiros em elevadores.

(Projeto de Lei nº 417, de 2001, do Deputado Celino Cardoso - PSDB)

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do art. 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º Os elevadores instalados em prédios residenciais e comerciais serão dotados de dispositivo para resgate de passageiros, na eventualidade de imobilização dos mesmos entre dois andares, em decorrência de avaria ou por falta de energia elétrica.

§ 1º O equipamento a que se refere o caput cobrirá a abertura do poço do elevador, ocasionada pelo desalinho da cabina, possibilitando o resgate dos passageiros com segurança.

§ 2º O acessório a que se refere esta lei será confeccionado com material capaz de suportar, no mínimo, 120kg (cento e vinte quilogramas) de peso.

Art. 2º Dentro de 180 (cento e oitenta) dias, os novos elevadores serão instalados nos prédios comerciais e residenciais com o equipamento previsto no art. 1º.

Parágrafo único. O dispositivo de segurança de que trata esta lei será instalado em todos os elevadores em funcionamento no Estado, dentro de 720 (setecentos e vinte) dias, a contar da vigência desta lei.

Art. 3º O descumprimento das exigências estabelecidas nesta lei implicará o desativamento dos elevadores em funcionamento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 2001.

a) WALTER FELDMAN- Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 2001.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar