Lei nº 10992 DE 20/10/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 out 2017

Institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias.

Art. 2º São objetivos da Política de que trata esta Lei:

I - fomentar o desenvolvimento industrial e tecnológico no Estado;

II - incentivar a criação e a instalação de novas indústrias no Estado da Paraíba;

III - estimular investimentos públicos e privados para o desenvolvimento sustentável das atividades de que trata esta Lei;

IV - gerar oportunidade de emprego e aumento de renda nos setores abrangidos pela política de que trata esta Lei;

V - qualificar e capacitar jovens para o empreendedorismo e o desenvolvimento de novas tecnologias;

VI - criar polos industriais regionalizados;

VII - conceder benefício e gerar receitas para o Estado.

Art. 3º A Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias tem como diretrizes:

I - o estabelecimento de ações permanentes e articuladas entre entes públicos e privados voltados ao incentivo à criação e instalação de indústrias no Estado da Paraíba;

II - a criação de programa de incentivo fiscal que leve em conta, principalmente, o desenvolvimento industrial sustentável, o empreendedorismo e a instalação no Estado;

III - o estabelecimento de parcerias com os municípios e entidades civis organizadas para a implantação e desenvolvimento da política de que trata esta Lei;

IV - o incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento de novas tecnologias e ao desenvolvimento industrial sustentável.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de outubro de 2017; 129º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador