Lei nº 10852 DE 16/11/2022

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 16 nov 2022

Institui a Campanha Check-up Geral das Mulheres, para alerta e prevenção de doenças.

O Prefeito de Goiânia,

Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Check-up Geral das Mulheres, para alerta e orientação às mulheres sobre o diagnóstico precoce e a prevenção de doenças.

Art. 2º Considera-se diagnóstico precoce o reconhecimento pelo paciente ou pelo profissional de saúde de sinais e sintomas de uma doença, a fim de facilitar o diagnóstico antes que a doença piore.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º O poder público priorizará a implementação das seguintes atividades:

I - palestras sobre a importância da atividade física;

II - medição da pressão arterial;

III - orientação nutricional;

IV - indicação de exames preventivos.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de novembro de 2022.

ROMÁRIO POLICARPO

Prefeito de Goiânia em exercício

Projeto de Lei de autoria do Vereador Santana Gomes