Lei nº 10834 DE 23/02/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 24 fev 2022

Reconhece os estabelecimentos destinados à prática de atividade física como essenciais no município de Florianópolis, e dá outras providências.

Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como essenciais, no município de Florianópolis, os serviços e as atividades dos estabelecimentos destinados à prática de atividade física, tais como academias de ginástica, musculação, natação, estúdios de pilates, escolas de esportes e similares.

Art. 2º O exercício dos serviços e atividades elencados no art. 1º desta Lei não estará sujeito a suspensão ou interrupção, cabendo ao Poder Executivo estabelecer protocolos e normas sanitárias a serem seguidos, indicando, no ato, os parâmetros científicos considerados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 23 de fevereiro de 2022.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Autor: Ver. Manoella Vieira da Silva.

Projeto de Lei nº 18.217/2021.