Lei nº 10826 DE 22/12/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 dez 2016

Obriga as instituições financeiras e/ou operadoras de cartões de crédito a disponibilizar serviços de alerta de compras e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições financeiras e/ou operadoras de cartões de crédito no Estado da Paraíba ficam obrigadas a disponibilizar aos seus clientes o serviço, via mensagem de texto SMS, de:

I - alerta de compras nacionais aprovadas no cartão acima de um valor pré-determinado;

II - alerta de compras de padrão não usual para transações nacionais e internacionais;

III - aviso de fechamento de fatura com saldo a pagar;

IV - aviso de efetivamento de bloqueio eletrônico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador