Lei nº 10824 DE 22/12/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 dez 2016

Dispõe sobre o cancelamento de contratos de fornecimento de produtos ou serviços nas lojas físicas dos fornecedores.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o cancelamento de contratos de fornecimento de produtos ou serviços nas lojas físicas dos fornecedores.

Art. 2º O consumidor poderá, a seu critério, efetuar o cancelamento de contratos de fornecimento de produtos ou serviços nas lojas físicas, por telefone ou nos sítios eletrônicos dos fornecedores.

Parágrafo único. Para fins de aplicação do caput deste artigo, o fornecedor entregará ao consumidor o número do protocolo de atendimento.

Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos.

Art. 4º A pena de multa resultante de infração a esta Lei será revertida para a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador