Lei nº 10819 DE 15/12/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 dez 2016

Torna obrigatória a numeração das cadeiras nas salas de cinema do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas operadoras de cinemas, no âmbito do Estado da Paraíba, obrigadas a numerar suas cadeiras das salas de projeção, deixando à escolha do consumidor, no momento da compra do ingresso, o assento que irá ocupar.

§ 1º O número do assento adquirido deverá, obrigatoriamente, estar registrado no cupom de ingresso.

§ 2º Não poderá haver distinção dos preços dos assentos, em razão da sua localização.

Art. 2º As empresas operadoras de cinema terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de dezembro de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador