Lei nº 10793 DE 28/12/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2018

Institui o Programa de Orientação e Conscientização quanto à Transmissão da Febre Amarela.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Mato Grosso, o Programa de Orientação e Conscientização quanto à Transmissão da Febre Amarela.

Parágrafo único. O programa previsto neste artigo consistirá na confecção de cartazes, banners, cartilha e palestras, voltados para o público em geral e com abrangência estadual, a fim de informar a população sobre a transmissão da febre amarela.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado