Lei nº 10.791 de 01/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2003

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça cargos efetivos, cargos em comissão CJ-3 e funções comissionadas FC-4, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º O Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Guido Mantega

ANEXO
Aumento de cargos no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça

Cargos Efetivos  
Nível Superior 
Cargo/Área de Atividade/Especialidade Quant. 
Analista Judiciário - Área Administrativa 39 
Analista Judiciário - Área Judiciária 224 
Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados 
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Informática 15 
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Arquivologia 
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Comunicação Social 
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Biblioteconomia 
Nível Médio 
Cargo/Área de Atividade/Especialidade Quant. 
Técnico Judiciário - Área Administrativa 202 
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Informática 22 
Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Segurança 30 
Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Transporte 12 
CARGOS EM COMISSÃO  
CJ - 3 66 
FUNÇÕES COMISSIONADAS  
FC - 4 66