Lei nº 10.791 de 01/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2003
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça cargos efetivos, cargos em comissão CJ-3 e funções comissionadas FC-4, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º O Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
ANEXOAumento de cargos no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça
Cargos Efetivos | |
Nível Superior | |
Cargo/Área de Atividade/Especialidade | Quant. |
Analista Judiciário - Área Administrativa | 39 |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 224 |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados | 6 |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Informática | 15 |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Arquivologia | 1 |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Comunicação Social | 7 |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Biblioteconomia | 7 |
Nível Médio | |
Cargo/Área de Atividade/Especialidade | Quant. |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 202 |
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Informática | 22 |
Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Segurança | 30 |
Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Transporte | 12 |
CARGOS EM COMISSÃO | |
CJ - 3 | 66 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | |
FC - 4 | 66 |