Lei nº 10770 DE 05/07/2018

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 16 jul 2018

Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar, com o intuito de combater a prostituição infantil e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, nos veículos utilizados no transporte de estudantes, a Campanha de Combate à Prostituição Infantil, em caráter permanente, mediante material publicitário.

Parágrafo único. A Campanha de Combate à Prostituição Infantil, utilizando-se do transporte escolar, visa à conscientização, tanto dos estudantes e dos profissionais envolvidos nesse transporte, bem como da sociedade em geral.

Art. 2º Fica autorizado o Município de Fortaleza a firmar convênios com instituições públicas ou privadas para participarem dessa campanha, inclusive com fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados nessa temática.

Art. 3º O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos não poderá comprometer a segurança do trânsito, devendo respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema.

Art. 4º O Poder Público Municipal fica autorizado a criar o Selo de Respeito à Criança, que será conferido anualmente aos proprietários de transportes escolares que se adequarem às regras e aos critérios estabelecidos nesta Lei.

Art. 5º Será realizado campanha para escolher o melhor layout gráfico que represente o Selo de Respeito à Criança, com premiações para o primeiro colocado, devendo a referida campanha ser realizada nas escolas públicas e particulares que queiram participar e realizem inscrição.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de julho de 2018.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.