Lei nº 10752 DE 12/06/2018

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 20 jun 2018

Altera o art. 15 da Lei nº 10.408/2015, para destinar os recursos provenientes do Sistema Rotativo Zona Azul para a Política Cicloviária do Município de Fortaleza.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º O art. 15 da Lei nº 10.408/2015, de 22 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Os recursos provenientes do Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul serão aplicados, exclusivamente, na Política Cicloviária do Município de Fortaleza, prevista na Lei nº 10.303/2014."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de junho de 2018.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.