Lei nº 10699 DE 19/11/2021

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 19 nov 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de que as instituições bancárias instalem painéis luminosos com audiodescrição das chamadas de atendimento e placas de advertência na forma que especifica.

O Prefeito de Goiânia

Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as instituições bancárias estabelecidas no município de Goiânia obrigadas a instalar, em suas agências, em atenção às pessoas com deficiência auditiva, painéis luminosos com audiodescrição das chamadas de atendimento, bem como placas de advertência para que as pessoas usuárias de implantes cocleares não passem pela porta giratória sob o risco de danificar o aparelho auditivo.

Parágrafo único. As pessoas com deficiência auditiva devem ingressar pela porta manual mediante apresentação da carteira de implantado ou de seu aparelho auditivo.

Art. 2º Os atendimentos fora da agência deverão ser realizados aos consumidores com deficiência auditiva via aplicativos de mensagem, por escrito ou similares por escolha da instituição bancária, sendo o uso efetuado mediante cadastro prévio da pessoa com deficiência auditiva na agência em que possui conta.

Art. 3º As instituições bancárias terão o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei, para instalação dos painéis luminosos audiodescritivos, bem como das placas de advertência nas portas giratórias e, dando destaque à restrição dos implantes cocleares e do atendimento fora da agência, via aplicativos de mensagem ou similares.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

Goiânia, 19 de novembro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia