Lei nº 10697 DE 11/11/2021

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 12 nov 2021

Define como essencial a atividade desempenhada por lanchonetes, pit-dogs e afins e autoriza a respectiva abertura e funcionamento.

O Prefeito de Goiânia

Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei define como essencial a atividade desempenhada por lanchonetes, pit-dogs e afins e autoriza a respectiva abertura e o funcionamento, em razão de atender as necessidades da comunidade.

Parágrafo único. As lanchonetes, pit-dogs e afins devem obedecer às condições e exigências estabelecidas nas normas sanitárias e às expedidas pelos Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Enquanto durar a pandemia da Covid-19, todos os funcionários, colaboradores e consumidores em geral, entre outros, deverão utilizar máscara de proteção facial nos estabelecimentos citados no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de novembro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia