Lei nº 10687 DE 08/10/2021

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 08 out 2021

Declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores, maquiadores e similares.

O Prefeito de Goiânia

Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São consideradas essenciais as atividades prestadas, no município de Goiânia, pelos profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores, maquiadores e similares.

Parágrafo único. A essencialidade das atividades especificadas no caput deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitárias e/ou administrativas, em especial as que versem sobre a abertura/reabertura física dos estabelecimentos onde as atividades são prestadas durante o período da pandemia relacionada à COVID-19.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 08 de outubro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia