Lei nº 10666 DE 04/08/2021

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 05 ago 2021

Define as atividades desempenhadas por lojas de materiais de construção que especifica como essenciais e autoriza sua abertura e funcionamento.

O Prefeito de Goiânia

Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei define como essenciais as atividades desempenhadas por lojas de materiais de construção, louças, tintas, ferragens e ferramentas manuais, produtos metalúrgicos, madeiras e compensados, materiais elétricos e hidráulicos, pisos e revestimentos, tubos e conexões, vidros, maquinismo para construção e autoriza a abertura e funcionamento de tais segmentos em razão de atenderem as necessidades inadiáveis da comunidade.

Parágrafo único. As lojas de materiais de construção mencionadas no art. 1º desta Lei devem obedecer às condições e exigências estabelecidas nas normas sanitárias e às expedidas pelo Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Enquanto durar a pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde - OMS, todos os funcionários, colaboradores e consumidores em geral, entre outros, deverão utilizar máscara de proteção facial nos estabelecimentos das lojas de materiais de construção descritas no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 04 de agosto de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia