Lei nº 10660 DE 12/12/2019

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 12 dez 2019

Altera o inciso VI do art. 8º da Lei nº 10.185, de 2017.

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VI do art. 8º da Lei nº 10.185, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º

(.....)

VI - o parklet não poderá ser colocado em locais de obstrução das guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, rebaixamento para acesso de pessoas com deficiência, pontos de paradas de ônibus e de táxi, faixa de travessia de pedestres, nem poderá acarretar na supressão de vagas especiais de estacionamento nos termos das diretrizes expedidas pelo IPUF."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 12 de dezembro de 2019.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL