Lei nº 10640 DE 14/06/2021

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 14 jun 2021

Institui o Programa Municipal Afroempreendedor de Goiânia.

O Prefeito de Goiânia

Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Afroempreendedor de Goiânia, com os seguintes objetivos:

I - desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e desenvolvimento dos empreendedores negros;

II - desenvolver estratégias e ações para promover o empreendedorismo negro e de grupos e comunidades tradicionais de matrizes africanas na cidade de Goiânia, nos segmentos cultural, artístico, turístico, estético e identitário;

III - promover e fortalecer o empreendedorismo nas comunidades negras, comunidades tracionais e de juventude;

IV - promover ações que desenvolvam a conscientização e a mobilização da população afrodescendente a fim de propiciar a igualdade de participação no mercado de trabalho;

V - criar a Rede Municipal de Micro e Pequenos Afroempreendedores, a fim de possibilitar a troca de experiências, intercâmbios e desenvolvimento de negócios solidários para o fortalecimento econômico deste segmento;

VI - desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa, economia solidária e do cooperativismo;

VII - institucionalizar a Feira do Afroempreendedor Maria José Alves Dias (Expoafro), promovida pela Associação de Empresários e Empreendedores para o Fortalecimento do Afroempreendedorismo (Ascenda);

VIII - garantir a formalização do comércio de produtos e serviços de empreendedores afro-brasileiros em Goiânia, por meio da Ascenda;

IX - promover cursos de capacitação gratuitos, buscando, quando houver necessidade, parcerias com instituições, a exemplo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Associação de Empresários e Empreendedores para o Fortalecimento do Afroempreendedorismo (Ascenda).

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por afroempreendedores os pequenos e microempresários negros.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa Municipal Afroempreendedor de Goiânia, poderão ser celebrados convênios, ajustes e parcerias com pessoas físicas, jurídicas de direito público e privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais e associações cujos objetivos tenham afinidade com os temas abrangidos pelo programa.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de junho de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia