Lei nº 1064 DE 30/06/2016

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 05 jul 2016

Altera dispositivos da Lei nº 664, de 17 de abril de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado, e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 644 , de 17 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros no território do Estado, serviço de caráter essencial, a ser fiscalizado pelo órgão estadual competente, podendo ser prestado diretamente ou mediante permissão e concessão, devendo estas modalidades se darem mediante licitação pública, podendo, também, ser prestado através de autorização a empresas de transporte coletivo de passageiros devidamente cadastradas no Conselho Rodoviário Estadual".

Art. 2º Acrescente-se o inciso V ao art. 2º da Lei Estadual nº 664 , de 17 de abril de 2008, com a seguinte redação:

Art. 2º [.....]

I - [.....]

II - [.....]

III - [.....]

IV - [.....]

V - prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros, desvinculados da exploração da infraestrutura.

Art. 3º O art. 18 da Lei Estadual nº 664 , de 17 de abril de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. Na autorização de que trata o inciso IV e V do art. 2º, só será apreciada pelo CRE/RR, a proposta acompanhada de prova de:

[.....]

Art. 4º Acrescente-se parágrafo único ao art. 19 da Lei Estadual nº 664 , de 17 de abril de 2008, com a seguinte redação:

Art. 19. [.....]

Parágrafo único. A autorização do transporte intermunicipal regular desvinculado da infraestrutura não terá prazo determinado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 30 de junho de 2016.

Deputado JALSER RENIER

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima