Lei nº 10638 DE 14/06/2021

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 14 jun 2021

Concede às pessoas com visão monocular os mesmos direitos e garantias asseguradas aos deficientes visuais.

O Prefeito de Goiânia

Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Concede às pessoas com visão monocular os mesmos direitos e garantias asseguradas aos deficientes visuais.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, como direitos e garantias asseguradas aos deficientes visuais entendem-se aqueles compreendidos pela competência municipal, entre eles, a prioridade em consultas oftalmológicas marcadas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de junho de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia