Lei nº 10611 DE 13/09/2017

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 18 set 2017

Dispõe sobre a divulgação do Disque-Denúncia do Conselho Tutelar nos estabelecimentos de ensino públicos ou privados de Fortaleza e dá outras providências.

Faço Saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino públicos ou privados do município de Fortaleza deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, cartaz, banner ou similar contendo o número do Disque-Denúncia do Conselho Tutelar da respectiva circunscrição.

Art. 2º O cartaz, banner ou similar de que trata o art. 1º desta Lei deverá seguir o seguinte padrão:

I - dimensões mínimas de 0,80m x 0,50m;

II - ser legível, com caracteres compatíveis;

III - ser afixado em local de fácil visualização ao público em geral.

Art. 3º O descumprimento desta Lei por parte de estabelecimento de ensino privado acarretará multa equivalente a 5 (cinco) salários mínimos. Caso a instituição de ensino seja pública, será apurada a responsabilidade disciplinar do respectivo diretor.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, por Decreto, no que couber, após sua vigência.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 13 de setembro de 2017.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.