Lei nº 10606 DE 21/08/2017

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 24 ago 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade da receita prescrita de medicamentos em creches e adota outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatório aos pais ou responsáveis por crianças regularmente matriculadas, em todas as creches municipais ou particulares no âmbito do município de Fortaleza, apresentar cópia anexada à original de receitas prescritas por profissionais médicos, para medicamentos a serem ministrados nos horários letivos por professores ou monitores nas referidas creches.

Art. 2º A cópia da receita prescrita deverá ser anexada à ficha de matrícula de cada aluno e a original devolvida aos pais ou responsáveis.

Art. 3º O não cumprimento ao que dispõe o art. 1º dará o direito de negativa por parte dos responsáveis das creches na aplicação dos medicamentos prescritos.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de agosto de 2017.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.