Lei nº 10.596 de 11/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2002

Denomina "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, no Estado do Ceará.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, situada no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luciano Barbosa