Lei nº 10.570 de 21/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2002

Dá denominação à ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, que liga os municípios de Rubinéia-SP e Aparecida do Taboado-MS.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, que liga os municípios de Rubinéia, no Estado de São Paulo, a Aparecida do Taboado, no Estado de Mato Grosso do Sul, fica denominada da seguinte forma:

I - a parte ferroviária: "Ponte Senador Vicente Vuolo";

II - a parte rodoviária: "Ponte Deputado Roberto Rollemberg".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

João Henrique