Lei nº 10569 DE 20/03/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 mar 2017
Institui, no âmbito do Programa Mais Empregos, apoio financeiro às microempresas e empresas de pequeno porte.
Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Flávio Dino, adotou a Medida Provisória nº 231 , de 09 de fevereiro de 2017, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado OTHELINO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, em exercício, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003 , combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Programa Mais Empregos, apoio financeiro às microempresas e em-presas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, visando contribuir para a elevação do nível de empregabilidade no Estado.
Art. 2º O apoio financeiro previsto no artigo 1º desta Lei consiste em conceder às microempresas e empresas de pequeno porte o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, para cada novo emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , acrescido ao quantitativo já existente na empresa em 31 de janeiro de 2017.
Art. 3º Os recursos para manutenção do apoio às microempresas e empresas de pequeno porte conforme definidas no art. 1º correrão por conta e nos termos do previsto no artigo 5º da Lei nº 10.504 , de 6 de setembro de 2016.
Art. 4º Os benefícios previstos nesta Lei terão validade de 6 (seis) meses a partir de sua publicação, pror-rogável por igual período, a critério do Poder Executivo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos normativos necessários à aplicação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em de 20 de março de 2017.
Deputado OTHELINO NETO
Presidente, em exercício