Lei nº 10.565 de 18/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2002
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de ingresso de recursos de operação de crédito externa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
ANEXOÓRGÃO: 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
UNIDADE: 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
ANEXO | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0009 PROFISSIONALIZAÇÃO DA ENFERMAGEM | 70.000.000 | ||||||||
PROJETOS | |||||||||
10 363 | 0009 3881 | QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE | 70.000.000 | ||||||
10 363 | 0009 3881 0001 | QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - NACIONAL | 70.000.000 | ||||||
PROFISSIONAL QUALIFICADO (UNIDADE)84415 | S | 3 | P | 90 | 0 | 148 | 70.000.000 | ||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 70.000.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 70.000.000 |