Lei nº 10.565 de 18/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2002

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de ingresso de recursos de operação de crédito externa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

ANEXO

ÓRGÃO: 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
UNIDADE: 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

ANEXO CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0009 PROFISSIONALIZAÇÃO DA ENFERMAGEM 70.000.000  
    PROJETOS                
10 363 0009 3881   QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE               70.000.000   
10 363  0009 3881 0001  QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - NACIONAL              70.000.000 
    PROFISSIONAL QUALIFICADO (UNIDADE)84415 90 148 70.000.000  
    TOTAL - FISCAL             
    TOTAL - SEGURIDADE              70.000.000 
    TOTAL - GERAL              70.000.000