Lei nº 10.564 de 18/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 10.011.885,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 10.011.885,00 (dez milhões, onze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

ANEXO

ÓRGÃO: 52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA
UNIDADE: 52131 - COMANDO DA MARINHA

ANEXO CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0906 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÕES) 10.011.885   
    OPERAÇÕES ESPECIAIS                
28 844 0906 0284   AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DE FINANCIAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL EXTERNA               10.011.885   
28 844  0906 0284 0001  AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DE FINANCIAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL EXTERNA - NACIONAL              10.011.885 
      90 188 10.011.885  
    TOTAL - FISCAL              10.011.885 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              10.011.885