Lei nº 10.564 de 18/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 10.011.885,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 10.011.885,00 (dez milhões, onze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
ANEXOÓRGÃO: 52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA
UNIDADE: 52131 - COMANDO DA MARINHA
ANEXO | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0906 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÕES) | 10.011.885 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
28 844 | 0906 0284 | AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DE FINANCIAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL EXTERNA | 10.011.885 | ||||||
28 844 | 0906 0284 0001 | AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DE FINANCIAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL EXTERNA - NACIONAL | 10.011.885 | ||||||
F | 2 | F | 90 | 0 | 188 | 10.011.885 | |||
TOTAL - FISCAL | 10.011.885 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 10.011.885 |